Compra e venda – Nathalia Lamêgo Advogada https://nathalialamegoadv.com.br Tue, 18 Feb 2025 17:06:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://nathalialamegoadv.com.br/wp-content/uploads/2025/02/cropped-favicone2-32x32.png Compra e venda – Nathalia Lamêgo Advogada https://nathalialamegoadv.com.br 32 32 Georreferenciamento: o que é e por que é essencial para os produtores rurais? https://nathalialamegoadv.com.br/georreferenciamento-o-que-e-e-por-que-e-essencial-para-os-produtores-rurais/ Tue, 18 Feb 2025 17:06:00 +0000 https://nathalialamegoadv.com.br/?p=388 Se você é proprietário de um imóvel rural com 25 hectares ou mais e pretende vender, dividir, unificar ou transferir a titularidade da sua terra, precisa ficar atento: o georreferenciamento é obrigatório. Antes de 21 de novembro de 2023, essa exigência valia apenas para propriedades acima de 100 hectares, mas a legislação mudou e a certificação passou a ser indispensável para áreas menores.

Mas, afinal, o que é o georreferenciamento e como ele impacta os produtores rurais? Vamos explicar tudo o que você precisa saber!

O que é georreferenciamento?

O georreferenciamento é um processo técnico que consiste no levantamento topográfico da propriedade rural, identificando com precisão sua forma, dimensão e localização geográfica exata. O objetivo é garantir que os limites do imóvel estejam devidamente demarcados e não se sobreponham a outras áreas já cadastradas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.

Esse processo resulta na emissão da Certificação do Imóvel Rural, um documento essencial para transações imobiliárias, como:

✅ Compra e venda
✅ Parcelamento da terra
✅ Remembramento (unificação de áreas)
✅ Desmembramento
✅ Transferência por herança ou doação

Sem essa certificação, o cartório de registro de imóveis pode impedir qualquer alteração na matrícula do imóvel.

Quem precisa fazer o georreferenciamento?

A obrigatoriedade do georreferenciamento segue o que determina a Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002. Desde novembro de 2023, imóveis com 25 hectares ou mais precisam estar georreferenciados para qualquer transação que envolva a matrícula da propriedade.

Se o imóvel não for objeto de negociação, o georreferenciamento não é obrigatório, mas pode ser solicitado por bancos para concessão de crédito rural.

Além disso, só é possível georreferenciar propriedades com matrícula registrada no cartório de imóveis. Terras ocupadas sem regularização fundiária não podem ser certificadas.

Como fazer o georreferenciamento da sua propriedade?

O primeiro passo para obter a certificação do seu imóvel rural é contratar um profissional especializado. Esse técnico deve ser:

✔ Habilitado pelo conselho de classe profissional (como CREA ou CAU)
✔ Credenciado junto ao Incra

Os profissionais credenciados possuem um código pessoal de identificação e são monitorados constantemente. Caso não cumpram as normas exigidas, podem ser advertidos ou até descredenciados.

Onde encontrar mais informações?

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) disponibiliza todas as informações sobre o processo de georreferenciamento e permite que os proprietários consultem os currículos dos técnicos antes da contratação. O acesso pode ser feito pelo site: https://sigef.incra.gov.br/.

Se você é produtor rural e pretende fazer qualquer transação com seu imóvel, não deixe para última hora! O georreferenciamento é um requisito obrigatório e pode evitar problemas na regularização da sua terra.

Fonte: LAMEGO, Nathalia de Souza Lamêgo. Georreferenciamento: o que é e por que é essencial para os produtores rurais?. JusBrasil, 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/georreferenciamento-o-que-e-e-por-que-e-essencial-para-os-produtores-rurais/3072342096.

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Contrato de Compra e Venda: O que pode dar errado e como evitar prejuízos https://nathalialamegoadv.com.br/contrato-de-compra-e-venda-o-que-pode-dar-errado-e-como-evitar-prejuizos/ Tue, 18 Feb 2025 13:33:01 +0000 https://nathalialamegoadv.com.br/?p=344 O contrato de compra e venda, seja de bens imóveis ou móveis, não pode ser visto apenas como uma mera formalidade — ele é o documento que define se sua negociação será bem-sucedida ou se você enfrentará uma série de problemas que podem causar grandes prejuízos.
Muitas pessoas assinam contratos sem a devida análise, confiando apenas na boa-fé da outra parte. Ocorre que um contrato mal elaborado pode acarretar em enormes riscos, trazendo em alguns casos consequências irreversíveis. 
Veja alguns dos problemas mais comuns e como eles podem impactar sua negociação:

1. Irregularidades no Registro do Imóvel ou Bem

Imagine que você comprou um imóvel e, após a assinatura do contrato, descobre que ele não está devidamente registrado no cartório de imóveis. Isso pode significar que o bem ainda está em nome de outra pessoa ou que há restrições jurídicas impedindo a transferência.

📌 Exemplo: João comprou um apartamento diretamente com o antigo proprietário. O contrato parecia estar correto, mas, ao tentar registrar a escritura, descobriu que o imóvel ainda estava vinculado a um financiamento bancário do vendedor. Resultado? João não conseguiu transferir a propriedade para seu nome e precisou entrar na justiça para resolver o problema.
✅ Como evitar: Antes de assinar qualquer contrato, é essencial verificar a matrícula atualizada do imóvel e certidões negativas para garantir que não há pendências judiciais ou financeiras.

2. Dívidas Ocultas que Podem Recair Sobre o Comprador

Nem sempre um bem está livre de encargos. Quando um contrato não prevê cláusulas claras sobre responsabilidade por débitos anteriores, o comprador pode acabar assumindo dívidas que não são dele.

📌 Exemplo: Maria comprou um veículo de um particular, mas o contrato não mencionava possíveis pendências financeiras. Meses depois, ela recebeu notificações de multas antigas e IPVA atrasado. Como o contrato não especificava que essas dívidas eram do vendedor, Maria teve que pagar para não ter o carro apreendido.
✅ Como evitar: O contrato deve incluir cláusulas que garantam que todas as dívidas anteriores ao negócio são de responsabilidade do vendedor. Além disso, sempre consulte os órgãos competentes para verificar possíveis pendências.

3. Problemas Estruturais Não Identificados Previamente

Nem todo vendedor informa defeitos ou problemas no bem vendido, e um contrato mal elaborado pode não incluir garantias sobre o estado do produto.


📌 Exemplo: Carlos comprou uma casa de praia e, após a mudança, percebeu que o encanamento estava completamente comprometido. Como o contrato não previa garantias estruturais, o vendedor não tinha nenhuma obrigação de arcar com os reparos, e Carlos teve que gastar uma fortuna para resolver o problema.
✅ Como evitar: No caso de imóveis ou veículos, um laudo técnico ou vistoria detalhada antes da compra pode evitar surpresas desagradáveis. Além disso, o contrato deve prever garantias mínimas para o comprador.

4. Falta de Cláusulas de Responsabilidade

Um contrato sem regras claras pode gerar conflitos e tornar a resolução de problemas muito mais difícil.


📌 Exemplo: Fernanda comprou uma franquia e não percebeu que o contrato não previa a responsabilidade do franqueador em fornecer suporte inicial. Assim que iniciou as operações, teve dificuldades e descobriu que teria que arcar com tudo sozinha, pois o contrato não previa qualquer assistência.
✅ Como evitar: O contrato deve definir claramente as obrigações de cada parte, os prazos para cumprimento de compromissos e as penalidades em caso de descumprimento.

Conclusão:

A falta de um contrato bem estruturado pode transformar um bom negócio em um grande transtorno. Revise atentamente os documentos e faça uma análise detalhada da situação. No momento da elaboração do contrato, atente-se às cláusulas inseridas e mantenha uma comunicação clara e objetiva durante a negociação. Caso tenha dúvidas sobre seus direitos e deveres nessa relação, procure o suporte de um profissional especializado

🔎 Dica: Nunca assine um contrato sem ler atentamente todas as cláusulas. Se houver dúvidas, consulte um advogado especializado para evitar surpresas desagradáveis.
Com um contrato seguro e bem elaborado, você protege seu investimento e evita prejuízos futuros!

Fonte: LAMEGO, Nathalia de Souza. Contrato de compra e venda: O que pode dar errado e como evitar prejuízos. JusBrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/contrato-de-compra-e-venda-o-que-pode-dar-errado-e-como-evitar-prejuizos/3063152475.

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