Se você é proprietário de um imóvel rural com 25 hectares ou mais e pretende vender, dividir, unificar ou transferir a titularidade da sua terra, precisa ficar atento: o georreferenciamento é obrigatório. Antes de 21 de novembro de 2023, essa exigência valia apenas para propriedades acima de 100 hectares, mas a legislação mudou e a certificação passou a ser indispensável para áreas menores.
Mas, afinal, o que é o georreferenciamento e como ele impacta os produtores rurais? Vamos explicar tudo o que você precisa saber!
O que é georreferenciamento?
O georreferenciamento é um processo técnico que consiste no levantamento topográfico da propriedade rural, identificando com precisão sua forma, dimensão e localização geográfica exata. O objetivo é garantir que os limites do imóvel estejam devidamente demarcados e não se sobreponham a outras áreas já cadastradas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.
Esse processo resulta na emissão da Certificação do Imóvel Rural, um documento essencial para transações imobiliárias, como:
✅ Compra e venda
✅ Parcelamento da terra
✅ Remembramento (unificação de áreas)
✅ Desmembramento
✅ Transferência por herança ou doação
Sem essa certificação, o cartório de registro de imóveis pode impedir qualquer alteração na matrícula do imóvel.
Quem precisa fazer o georreferenciamento?
A obrigatoriedade do georreferenciamento segue o que determina a Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002. Desde novembro de 2023, imóveis com 25 hectares ou mais precisam estar georreferenciados para qualquer transação que envolva a matrícula da propriedade.
Se o imóvel não for objeto de negociação, o georreferenciamento não é obrigatório, mas pode ser solicitado por bancos para concessão de crédito rural.
Além disso, só é possível georreferenciar propriedades com matrícula registrada no cartório de imóveis. Terras ocupadas sem regularização fundiária não podem ser certificadas.
Como fazer o georreferenciamento da sua propriedade?
O primeiro passo para obter a certificação do seu imóvel rural é contratar um profissional especializado. Esse técnico deve ser:
✔ Habilitado pelo conselho de classe profissional (como CREA ou CAU)
✔ Credenciado junto ao Incra
Os profissionais credenciados possuem um código pessoal de identificação e são monitorados constantemente. Caso não cumpram as normas exigidas, podem ser advertidos ou até descredenciados.
Onde encontrar mais informações?
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) disponibiliza todas as informações sobre o processo de georreferenciamento e permite que os proprietários consultem os currículos dos técnicos antes da contratação. O acesso pode ser feito pelo site: https://sigef.incra.gov.br/.
Se você é produtor rural e pretende fazer qualquer transação com seu imóvel, não deixe para última hora! O georreferenciamento é um requisito obrigatório e pode evitar problemas na regularização da sua terra.
Fonte: LAMEGO, Nathalia de Souza Lamêgo. Georreferenciamento: o que é e por que é essencial para os produtores rurais?. JusBrasil, 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/georreferenciamento-o-que-e-e-por-que-e-essencial-para-os-produtores-rurais/3072342096.